Investir em uma franquia significa entrar em uma relação empresarial que envolve muito mais do que o uso de uma marca. O franqueado recebe acesso a um modelo de negócio, métodos operacionais, suporte e propriedade intelectual, enquanto assume obrigações financeiras e operacionais perante a franqueadora.
Para organizar essa relação, o Brasil possui uma legislação específica: a Lei nº 13.966/2019, conhecida como Lei de Franquias.
A legislação estabelece regras para o sistema de franquia empresarial e define importantes parâmetros de transparência, especialmente na relação entre franqueador e candidato a franqueado. Entre seus principais instrumentos está a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que deve ser entregue antes da assinatura do contrato ou do pagamento de determinadas taxas.
Mas o que exatamente a lei garante ao franqueado? Quais são suas responsabilidades? E o que muda, na prática, para quem pretende investir em uma franquia?
Neste guia, você entenderá os principais direitos e deveres no sistema de franquias, como funciona a Lei 13.966/2019 e quais pontos merecem atenção antes de assinar um contrato.
O que é a Lei 13.966/2019?
A Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, regulamenta o sistema de franquia empresarial no Brasil e substituiu a antiga Lei nº 8.955/1994.
De acordo com a legislação, a franquia envolve a autorização para utilização de marcas e outros direitos de propriedade intelectual, associada ao uso de métodos e sistemas de implantação e administração de um negócio, mediante remuneração.
Um ponto especialmente importante é que a lei estabelece que a relação entre franqueador e franqueado não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício.
Isso significa que o franqueado é um empresário que assume os riscos da própria operação.
Portanto, comprar uma franquia não representa uma garantia de faturamento ou de lucro.
Quais são os direitos do franqueado?
A Lei de Franquias não apresenta todos os direitos do franqueado em uma única lista. Eles estão distribuídos entre as diversas obrigações impostas ao franqueador e as regras do sistema.
Entre os principais estão os seguintes.
Direito à informação antes de investir
Um dos principais mecanismos de proteção previstos na lei é a obrigação de fornecimento da Circular de Oferta de Franquia.
A COF deve apresentar informações relevantes sobre a franquia, incluindo histórico da empresa, investimento inicial, taxas, fornecedores, território, suporte, treinamento, situação da rede e informações jurídicas.
Além disso, a legislação determina que a COF seja entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa nas situações previstas pela lei.
Esse prazo é fundamental porque permite ao investidor analisar a oportunidade antes de assumir um compromisso.
Direito de conhecer os custos da franquia
O candidato deve conseguir identificar não apenas o investimento inicial, mas também as principais obrigações financeiras da operação.
Entre as informações que podem constar da COF estão:
- taxa inicial de franquia;
- investimento necessário;
- taxas periódicas;
- royalties;
- publicidade;
- seguros;
- aluguel de equipamentos ou ponto;
- outras despesas previstas.
Isso permite construir uma análise mais realista do capital necessário para abrir e manter a unidade.
Direito de conhecer a experiência de outros franqueados
Outro instrumento importante é a relação dos franqueados atuais e daqueles que deixaram a rede nos últimos 24 meses, conforme previsto na legislação.
Essa informação pode ser extremamente útil.
Antes de investir, o candidato pode conversar com diferentes franqueados para verificar se a realidade operacional corresponde às informações apresentadas pela franqueadora.
Essa é uma das melhores formas de transformar informação documental em experiência prática.
Direito de conhecer as regras territoriais
A COF deve apresentar as regras relacionadas à concorrência entre unidades, incluindo limitações territoriais, prazo de eventuais restrições e penalidades.
Esse ponto ganhou ainda mais importância com a expansão de canais digitais.
Hoje, uma franquia pode vender por loja física, site, aplicativo, marketplace, delivery e redes sociais.
Por isso, o investidor deve entender exatamente como as vendas digitais serão tratadas dentro da rede.
Direito de conhecer o suporte oferecido
A legislação exige informações sobre aspectos como treinamento, suporte, supervisão, serviços, inovação tecnológica, manuais e apoio relacionado à implantação da unidade.
Isso permite comparar diferentes franquias não apenas pelo valor do investimento, mas também pelo nível de estrutura oferecido ao franqueado.
Quais são os deveres do franqueado?
Os direitos precisam ser analisados em conjunto com as responsabilidades.
Ao entrar em uma franquia, o empreendedor não compra liberdade para administrar a unidade da maneira que quiser. Ele passa a fazer parte de um sistema padronizado.
Cumprir os padrões da rede
O franqueado normalmente precisa seguir padrões relacionados a:
- identidade visual;
- atendimento;
- processos;
- produtos;
- fornecedores;
- tecnologia;
- comunicação;
- operação.
Essa padronização é justamente uma das características que diferencia uma franquia de um negócio independente.
Pagar as taxas previstas
O franqueado deve cumprir as obrigações financeiras estabelecidas no contrato.
Dependendo da rede, isso pode envolver:
- royalties;
- fundo de publicidade;
- taxas de tecnologia;
- aluguel;
- fornecedores;
- outras remunerações previstas.
Por isso, o investidor precisa analisar não apenas quanto custa abrir a franquia, mas quanto custa mantê-la funcionando.
Respeitar a propriedade intelectual
A utilização da marca, dos sistemas, dos manuais e de outros ativos intelectuais está vinculada às regras estabelecidas pela franqueadora.
A própria Lei 13.966/2019 determina que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre as marcas e demais objetos de propriedade intelectual negociados, ou possua autorização expressa do titular.
Cumprir as regras de concorrência
Dependendo do contrato, podem existir limitações relacionadas à concorrência durante e após o encerramento da relação.
Essas regras devem estar claramente apresentadas na documentação da franquia, incluindo abrangência territorial, prazo e penalidades.
O franqueador também possui direitos e deveres
A relação não é unilateral.
A franqueadora também possui direitos e responsabilidades.
Entre suas principais responsabilidades estão:
- fornecer informações previstas na legislação;
- entregar a COF dentro do prazo legal;
- disponibilizar informações sobre o modelo de negócio;
- respeitar as regras relacionadas à propriedade intelectual;
- cumprir as obrigações assumidas no contrato;
- fornecer o suporte previsto;
- administrar adequadamente o sistema de franquias.
Ao mesmo tempo, a franqueadora possui o direito de exigir que o franqueado cumpra os padrões da rede e as obrigações previstas no contrato.
Essa reciprocidade é essencial para o funcionamento do franchising.
Franqueado é consumidor?
Essa é uma das dúvidas mais importantes para quem está começando a pesquisar franquias.
A resposta, em regra, é não.
A Lei nº 13.966/2019 estabelece expressamente que o contrato de franquia não caracteriza relação de consumo entre franqueador e franqueado.
O entendimento também aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O STJ reconhece que o contrato de franquia utiliza uma estrutura de adesão, mas isso não transforma automaticamente a relação em uma relação de consumo.
Essa distinção é importante porque o franqueado está assumindo uma atividade empresarial e seus riscos.
A COF protege o investidor?
Sim, mas é importante entender o limite dessa proteção.
A COF aumenta a transparência e reduz a assimetria de informação entre as partes.
Ela permite conhecer previamente aspectos como:
- custos;
- taxas;
- histórico da rede;
- processos;
- franqueados;
- território;
- suporte;
- regras contratuais.
Entretanto, a COF não garante que a franquia será lucrativa.
O sucesso continuará dependendo de fatores como localização, gestão, capital de giro, mercado, concorrência e capacidade do empreendedor.
Essa é uma diferença fundamental entre proteção jurídica e garantia de resultado econômico.
O tamanho do mercado reforça a importância da análise
O franchising brasileiro atingiu números expressivos.
Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor movimentou R$ 301,7 bilhões em 2025, com 202.444 operações, 3.297 redes e aproximadamente 1,762 milhão de empregos diretos.
O crescimento demonstra a relevância econômica do franchising e a quantidade de oportunidades disponíveis para empreendedores.
Mas existe outro lado dessa expansão: quanto maior o número de opções, maior a necessidade de comparar cuidadosamente as redes.
Não basta perguntar:
“Essa franquia é famosa?”
É necessário perguntar:
“Quais são meus direitos, quais são minhas obrigações e quais riscos estou assumindo?”
Principais riscos que o investidor deve avaliar
Antes de assinar, o candidato deve observar especialmente:
1. Obrigações financeiras
Analise todos os pagamentos recorrentes e seu impacto sobre o fluxo de caixa.
2. Regras territoriais
Entenda como a rede trata novas unidades, vendas online e concorrência interna.
3. Penalidades
Verifique multas, hipóteses de rescisão e consequências do descumprimento contratual.
4. Renovação
Observe prazo, condições e custos para renovar o contrato.
5. Não concorrência
Entenda as restrições que podem permanecer depois do encerramento da franquia.
6. Suporte
Compare o suporte prometido com o que efetivamente é entregue aos franqueados.
Uma nova forma de analisar os direitos e deveres
Grande parte dos conteúdos sobre a Lei de Franquias apresenta uma interpretação puramente jurídica.
Para o investidor, porém, existe uma maneira mais útil de analisar essas informações.
Cada direito ou obrigação pode ser convertido em uma pergunta financeira e operacional.
Por exemplo:
Royalty: quanto representa sobre minha margem?
Exclusividade territorial: protege realmente meu potencial de vendas?
Fundo de publicidade: qual benefício a unidade recebe?
Multa rescisória: qual seria meu custo para sair do negócio?
Obrigação de compra: como isso afeta minha margem?
Não concorrência: o que poderei fazer profissionalmente depois do encerramento?
Essa abordagem transforma a legislação em uma ferramenta de análise de investimento.
Tendências para os próximos anos
A evolução do franchising deve aumentar a importância de alguns temas.
Digitalização
Contratos, treinamentos, suporte e gestão tendem a ser cada vez mais digitais.
Inteligência artificial
A IA deverá ampliar a capacidade das redes de analisar dados, personalizar suporte e acompanhar indicadores das unidades.
Omnichannel
A integração entre loja física e canais digitais deverá tornar as regras territoriais mais complexas.
Proteção de dados
A expansão das ferramentas digitais também aumenta a importância de regras relacionadas ao tratamento e à segurança dos dados dos clientes.
Conclusão
A Lei 13.966/2019 criou um ambiente jurídico mais estruturado para o franchising brasileiro e estabeleceu importantes mecanismos de transparência para quem deseja investir em uma franquia.
Mas conhecer a lei não significa apenas saber quais são os direitos do franqueado.
É igualmente importante compreender suas responsabilidades.
O franqueado recebe acesso a uma marca e a um sistema empresarial, mas também assume riscos, custos e obrigações. Da mesma forma, a franqueadora possui direitos para preservar a padronização da rede, mas deve cumprir suas responsabilidades de informação e as obrigações assumidas contratualmente.
Por isso, a melhor estratégia antes de investir é analisar a Lei de Franquias + COF + contrato + realidade dos franqueados.
Essa combinação oferece uma visão muito mais completa da oportunidade.
A legislação pode reduzir a assimetria de informação. Quem transforma essas informações em uma análise financeira, jurídica e operacional é o próprio investidor.
Na Franquias 360, o objetivo é justamente facilitar essa jornada, reunindo informação e análise para ajudar empreendedores a comparar oportunidades e tomar decisões mais conscientes no mercado de franquias.
